ARP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006658199
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 01/12/1976
- Concessão
- 25/03/1978
- Vigência até
- 25/03/2008
Linha do tempo na RPI
- 20/12/2011 · RPI 2137 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 25/08/2009 · RPI 2016
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810070033474 (visualizar no Portal INPI), de 17/04/2007
- 18/08/2009 · RPI 2015
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET.ELETRONICA: 810070033474 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 17/04/2007
- 24/11/1998 · RPI 1455
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/03/1993 · RPI 1161
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ART S/A INDUSTRIA DE MODA (SC/BR) * INT. MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES
- 28/04/1992 · RPI 1117
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MALHARIA ARP S/A (BR-RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1109, DE 04/03/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 03/03/1992 · RPI 1109
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MALHARIA ARP S/A (BR-RJ) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 05/02/1991 · RPI 1053
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 29/05/1990 · RPI 1020
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 25/04/1989 · RPI 966
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 25/04/1989 · RPI 966
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ARPELS CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 000145 DE 06/01/88. * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.