Todos os pedidos com o nome ARP

ARP

006658199
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
006658199
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
01/12/1976
Concessão
25/03/1978
Vigência até
25/03/2008
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/12/2011 · RPI 2137 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  2. 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  3. 25/08/2009 · RPI 2016

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810070033474 (visualizar no Portal INPI), de 17/04/2007

  4. 18/08/2009 · RPI 2015

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PET.ELETRONICA: 810070033474 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 17/04/2007

  5. 24/11/1998 · RPI 1455

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 02/03/1993 · RPI 1161

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ART S/A INDUSTRIA DE MODA (SC/BR) * INT. MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES

  7. 28/04/1992 · RPI 1117

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MALHARIA ARP S/A (BR-RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1109, DE 04/03/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  8. 03/03/1992 · RPI 1109

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MALHARIA ARP S/A (BR-RJ) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  9. 05/02/1991 · RPI 1053

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  10. 29/05/1990 · RPI 1020

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  11. 25/04/1989 · RPI 966

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  12. 25/04/1989 · RPI 966

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ARPELS CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 000145 DE 06/01/88. * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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