Todos os pedidos com o nome ARP

ARP

003931080
Registro Extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
003931080
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
06/06/1969
Concessão
06/06/1979
Vigência até
06/06/1999
Receba um alerta quando ARP se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 10/10/2000 · RPI 1553 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI

  2. 10/10/2000 · RPI 1553

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (SC) 4080, DE 24/11/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO

  3. 25/08/1998 · RPI 1444

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: DARPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA (BR/SC) PET(SC) 4080 DE 24/11/97

  4. 02/03/1993 · RPI 1161

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ART S/A INDUSTRIA DE MODA (SC/BR) * INT. MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES

  5. 03/03/1992 · RPI 1109

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MALHARIA ARP S/A (BR-RJ) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  6. 24/04/1990 · RPI 1015

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  7. 11/04/1989 · RPI 964

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

  8. 06/09/1988 · RPI 933

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. 08/03/1988 · RPI 907

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.