AROZZI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820809438
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/06/1998
- Concessão
- 18/09/2001
- Vigência até
- 18/09/2011
Linha do tempo na RPI
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850140021815 (06/02/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS CACLE LTDA - MEProcurador: Ana Paula Barbosa Nahes EsperançoloDetalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2271, de 15/07/2014.
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140021815 (06/02/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS CACLE LTDA - MEProcurador: Ana Paula Barbosa Nahes Esperançolo
- 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 18/09/2001 · RPI 1602 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1526, DE 04/04/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 18/09/2001 · RPI 1602 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/04/2000 · RPI 1526
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 19/10/1999 · RPI 1502 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 28/07/1998 · RPI 1440 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.