AROXAT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816740453
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- GLAXOSMITHKLINE LLC
- Depósito
- 10/06/1992
- Concessão
- 30/11/1993
- Vigência até
- 30/11/2033
Linha do tempo na RPI
- 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2349 em 12/01/2016, tendo em vista a omissão da especificação.
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120224443 (13/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GLAXOSMITHKLINE LLCProcurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 13/11/2012 · RPI 2184
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 01/08/2006 · RPI 1856
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/11/1993 · RPI 1200 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
- 31/08/1993 · RPI 1187
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL E CIA
- 27/04/1993 · RPI 1169 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA.
- 17/11/1992 · RPI 1146
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. DANIEL & CIA.