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O que o INPI publicou
- Processo
- 828235422
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Sictell Ind. E Com. De Produtos Elétricos e Metálicos Ltda EPP
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 31/03/2006
- Concessão
- 15/04/2008
- Vigência até
- 15/04/2018
Linha do tempo na RPI
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140010552 (21/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.Cessionário: Sictell Ind. E Com. De Produtos Elétricos e Metálicos Ltda EPP
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140010492 (21/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Sictell Ind. E Com. De Produtos Elétricos e Metálicos Ltda EPPProcurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.
- 15/04/2008 · RPI 1945 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/02/2008 · RPI 1937 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/05/2006 · RPI 1845 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.