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AROMATISSIMO

815824637CRISTAL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815824637
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CRISTAL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
05/11/1990
Concessão
01/06/1993
Vigência até
01/06/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130101189 (21/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CRISTAL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDAProcurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP

  3. 13/06/2006 · RPI 1849

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 26/02/2002 · RPI 1625

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDUSTRIA DE COSMETICOS NATURAIS CALANTARI LTDA.

  5. 22/12/1998 · RPI 1459

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1429, DE 12/05/98, PARA REEXAME DA MATÉRIA

  6. 22/12/1998 · RPI 1459

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. UNILABOR LABORATORIOS COSMETICOS LTDA (BR/SP)

  7. 12/05/1998 · RPI 1429

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM A CLAUSSULA 5§ DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO *INT. BLANCO & VALLIM.

  8. 05/09/1995 · RPI 1292

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. TECNOSPRAY COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE AEROSOIS LTDA (BR/SP) * INT BLANCO & VALLIM S/C LTDA

  9. 14/06/1994 · RPI 1228

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDUSTRIA DE COSMETICOS NATURAIS CALANTARI LTDA (BR/SP) * INT. BLANCO & VALLIM S/C LTDA

  10. 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. BLANCO & VALLIM LTDA

  11. 26/01/1993 · RPI 1156

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT SIDNEI JOSÉ MANO

  12. 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. SIDNEI JOSÉ MANO

  13. 26/11/1991 · RPI 1095 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. HAARMANN, REIMER , INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ESSÊNCIAS LTDA (BR/RJ) * INT. SIDNEI JOSÉ MANO

  14. 04/06/1991 · RPI 1070

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT SIDNEI JOSÉ MANO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2767. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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