AROMATISSIMO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815824637
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CRISTAL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/11/1990
- Concessão
- 01/06/1993
- Vigência até
- 01/06/2023
Linha do tempo na RPI
- 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130101189 (21/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CRISTAL DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDAProcurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP
- 13/06/2006 · RPI 1849
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/02/2002 · RPI 1625
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA DE COSMETICOS NATURAIS CALANTARI LTDA.
- 22/12/1998 · RPI 1459
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1429, DE 12/05/98, PARA REEXAME DA MATÉRIA
- 22/12/1998 · RPI 1459
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. UNILABOR LABORATORIOS COSMETICOS LTDA (BR/SP)
- 12/05/1998 · RPI 1429
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM A CLAUSSULA 5§ DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO *INT. BLANCO & VALLIM.
- 05/09/1995 · RPI 1292
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TECNOSPRAY COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE AEROSOIS LTDA (BR/SP) * INT BLANCO & VALLIM S/C LTDA
- 14/06/1994 · RPI 1228
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA DE COSMETICOS NATURAIS CALANTARI LTDA (BR/SP) * INT. BLANCO & VALLIM S/C LTDA
- 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. BLANCO & VALLIM LTDA
- 26/01/1993 · RPI 1156
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT SIDNEI JOSÉ MANO
- 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. SIDNEI JOSÉ MANO
- 26/11/1991 · RPI 1095 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. HAARMANN, REIMER , INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ESSÊNCIAS LTDA (BR/RJ) * INT. SIDNEI JOSÉ MANO
- 04/06/1991 · RPI 1070
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT SIDNEI JOSÉ MANO