AROMATERAPIA BELEZA INTERIOR E EXTERIOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820750530
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 29/06/1998
- Concessão
- 06/03/2001
- Vigência até
- 06/03/2011
Linha do tempo na RPI
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160010273 (18/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello AdvogadosCessionário: COTY GENEVA S.A. VERSOIX
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130245650 (17/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Hélio Fabbri JúniorCessionário: HYPERMARCAS S.A.
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160000659 (02/06/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA 2003.51.01.5306445 NA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ), INPI Nº 52400.003038/03. Para dar cumprimento à decisão judicial que determinou o apostilamento quanto à restrição de exclusividade do uso do termo "AROMATERAPIA" no registro de nº 820750530.
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 850130245650 (17/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: HYPERMARCAS S.A.Procurador: Hélio Fabbri JúniorDetalhes do despacho:ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORDINÁRIA 2003.51.01.5306445 NA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ), INPI Nº 52400.003038/03.
- 22/01/2013 · RPI 2194
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 08/11/2011 · RPI 2131 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PUBLICAÇÃO DA RPI 1910, DE 14/08/2007, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO JUDICIAL AINDA ENCONTRA-SE EM CURSO, AGUARDANDO JULGAMENTO DE RECURSO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, DEVENDO O REGISTRO EM REFERÊNCIA SER MANTIDO EM SITUAÇÃO DE SUB JUDICE ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL.
- 25/02/2009 · RPI 1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AROMATERAPIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
- 14/08/2007 · RPI 1910
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
JULGADO PROCEDENTES OS PEDIDOS DE APOSTILAMENTO, DEVENDO CONSTAR A RESTRIÇÃO QUANTO À EXCLUSIVIDADE DE USO DO TERMO AROMATERAPIA, NO PROCESSO EM REFERÊNCIA. TRIGÉSIMA NONA VF/RJ - AÇÃO Nº 2003.51.01.530644-5 - INPI Nº 003038/03
- 17/02/2004 · RPI 1728
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA 2003.51.01.5306445 NA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ), INPI Nº 52400.003038/03.
- 06/03/2001 · RPI 1574 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/10/2000 · RPI 1555 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.