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AROMATERAPIA BELEZA INTERIOR E EXTERIOR

820750530
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O que o INPI publicou

Processo
820750530
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
29/06/1998
Concessão
06/03/2001
Vigência até
06/03/2011
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160010273 (18/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello AdvogadosCessionário: COTY GENEVA S.A. VERSOIX

  2. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130245650 (17/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Hélio Fabbri JúniorCessionário: HYPERMARCAS S.A.

  3. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301160000659 (02/06/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA 2003.51.01.5306445 NA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ), INPI Nº 52400.003038/03. Para dar cumprimento à decisão judicial que determinou o apostilamento quanto à restrição de exclusividade do uso do termo "AROMATERAPIA" no registro de nº 820750530.

  4. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    Protocolo: 850130245650 (17/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: HYPERMARCAS S.A.Procurador: Hélio Fabbri JúniorDetalhes do despacho:ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORDINÁRIA 2003.51.01.5306445 NA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ), INPI Nº 52400.003038/03.

  5. 22/01/2013 · RPI 2194

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 08/11/2011 · RPI 2131 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PUBLICAÇÃO DA RPI 1910, DE 14/08/2007, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO JUDICIAL AINDA ENCONTRA-SE EM CURSO, AGUARDANDO JULGAMENTO DE RECURSO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, DEVENDO O REGISTRO EM REFERÊNCIA SER MANTIDO EM SITUAÇÃO DE SUB JUDICE ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL.

  7. 25/02/2009 · RPI 1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AROMATERAPIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME

  8. 14/08/2007 · RPI 1910

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    JULGADO PROCEDENTES OS PEDIDOS DE APOSTILAMENTO, DEVENDO CONSTAR A RESTRIÇÃO QUANTO À EXCLUSIVIDADE DE USO DO TERMO AROMATERAPIA, NO PROCESSO EM REFERÊNCIA. TRIGÉSIMA NONA VF/RJ - AÇÃO Nº 2003.51.01.530644-5 - INPI Nº 003038/03

  9. 17/02/2004 · RPI 1728

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA 2003.51.01.5306445 NA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ), INPI Nº 52400.003038/03.

  10. 06/03/2001 · RPI 1574 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 24/10/2000 · RPI 1555 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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