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ARÔMATA

821084852SERENDA PRODUTOS AROMÁTICOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
821084852
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
SERENDA PRODUTOS AROMÁTICOS LTDA
UF do titular
MG
Depósito
24/09/1998
Concessão
18/12/2007
Vigência até
18/12/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 18/12/2007 · RPI 1928 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 07/06/2005 · RPI 1796

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, DE ACORDO COM A TABELA DE RETRIBUIÇÃO EM VIGOR, OU APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO TRAZIDO, ATRAVÉS DA PET. (MG) 000195, NÃO COMPROVA TAL SITUAÇÃO.

  5. 26/12/2001 · RPI 1616

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

  6. 15/05/2001 · RPI 1584 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 15/12/1998 · RPI 1458 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2481. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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