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908396767KMD INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI
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O que o INPI publicou

Processo
908396767
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
KMD INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI
UF do titular
SP
Depósito
06/10/2014
Concessão
29/05/2018
Vigência até
29/05/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  5. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  8. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  9. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  10. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por elementos descritivos e comuns no segmento de mercado dos produtos que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  11. 04/11/2014 · RPI 2287 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2691. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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