AROMAS & POÇÕES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821741675
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 14/06/1999
- Concessão
- 16/11/2010
- Vigência até
- 16/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador IDEA MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 16/11/2010 · RPI 2080 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
- 01/09/2009 · RPI 2017 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO
- 27/06/2006 · RPI 1851 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 24/01/2006 · RPI 1829 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 820505374.
- 02/09/2003 · RPI 1704
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA E/OU COMPROVE TRATAR - SE DE MICROEMPRESA BEM COMO REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE DATADA.
- 17/08/1999 · RPI 1493 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.