AROMA PERFUMARIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822013207
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/02/2000
- Concessão
- 13/02/2007
- Vigência até
- 13/02/2017
Linha do tempo na RPI
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PEDIDO DEFINITIVAMENTE ARQUIVADO, PUBLICADO NA RPI 1831 DE 07/02/2006, TENDO EM VISTA ERRO NO Nº DO PEDIDO NA PET. 018050041401 (PET. CUMP. EX. DE 18/10/2005), CF. PET. ESCLARECIMENTOS Nº 018050050376 DE 10/11/2005
- 07/02/2006 · RPI 1831 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI
- 30/08/2005 · RPI 1808
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. ALÉM DISSO, ESCLAREÇA SE DESEJA CONTINUAR NA NCL(7):3 PARA "PRODUTOS DE BELEZA E ARTIGOS PARA PRESENTE", OU NA NCL(7):35 PARA "COMÉRCIO DE ..."
- 09/05/2000 · RPI 1531 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.