Todos os pedidos com o nome AROMA PERFUMARIA

AROMA PERFUMARIA

822013207Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
822013207
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
21/02/2000
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PEDIDO DEFINITIVAMENTE ARQUIVADO, PUBLICADO NA RPI 1831 DE 07/02/2006, TENDO EM VISTA ERRO NO Nº DO PEDIDO NA PET. 018050041401 (PET. CUMP. EX. DE 18/10/2005), CF. PET. ESCLARECIMENTOS Nº 018050050376 DE 10/11/2005

  5. 07/02/2006 · RPI 1831 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI

  6. 30/08/2005 · RPI 1808

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. ALÉM DISSO, ESCLAREÇA SE DESEJA CONTINUAR NA NCL(7):3 PARA "PRODUTOS DE BELEZA E ARTIGOS PARA PRESENTE", OU NA NCL(7):35 PARA "COMÉRCIO DE ..."

  7. 09/05/2000 · RPI 1531 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2437. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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