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AROMA DO CAMPO

813805090INVESTPAR PARTICIPAÇÕES, LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813805090
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
INVESTPAR PARTICIPAÇÕES, LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
04/11/1987
Concessão
08/11/1994
Vigência até
08/11/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    A procuração não está assinada. Apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias.

  6. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140234835 (07/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INVESTPAR PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: Alberto Luís Camelier da SilvaDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  7. 03/05/2011 · RPI 2104

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADO O GRAVAME DA PRESENTE MARCA, DE ACORDO COM INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO CELEBRADO POR INVESTPAR PARTICIPAÇÕES LTDA COM MOMENTUM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E WILSON BORGES PEREIRA NETO, TENDO COMO INTERVENIENTE HAIR STYLING APPLICATIONS DO BRASIL LTDA, COM VISTAS A COLOCAR À TERMO A MEDIDA CAUTELAR Nº 2009.001.057587-6, EM TRÂMITE NA 4ª VARA EMPRESARIAL DO RIO DE JANEIRO/RJ.INT.: CAMELIER PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA.

  8. 27/06/2006 · RPI 1851

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI Nº 1848 DE 06/06/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.

  9. 06/06/2006 · RPI 1848

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 27/05/2003 · RPI 1690

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1651, DE 27/08/2002, PARA REEXAME DA MATERIA.

  11. 27/05/2003 · RPI 1690

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.

  12. 27/08/2002 · RPI 1651

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 134 C/C 128 DA LPI CESSIONÁRIA INVESTPAR PARTICIPAÇÕES LTDA PET.(SP) 001275 DE 14/01/2002.INT. ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA.

  13. 27/10/1998 · RPI 1451

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

    CONHECIDO E NO MÉRITO, PROVIDO PARA MANTER A CONCESSÃO DO REGISTRO SEM QUALQUER RESSALVA * INT. SERVTRASE CONS. PROP. IND. S/C LTDA

  14. 26/09/1995 · RPI 1295

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA (BR/RJ) * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

  15. 08/11/1994 · RPI 1249 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO *INT. SERVTRADE CONS.

  16. 26/04/1994 · RPI 1221

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JORGE MONTEIRO

  17. 23/11/1993 · RPI 1199 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    "NO CONJUNTO" * INT. JORGE MONTEIRO

  18. 03/03/1992 · RPI 1109

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO 810826569 * INT. SERVTRADE SERV. INTERN. DE MARCAS

  19. 13/09/1988 · RPI 934 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  20. 31/05/1988 · RPI 919

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2548. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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