Todos os pedidos com o nome AROMA DA CASA

AROMA DA CASA

830452036GTEX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
830452036
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
GTEX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
UF do titular
SP
Depósito
12/11/2009
Receba um alerta quando AROMA DA CASA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120170364 (04/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: GTEX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 18/03/2014 · RPI 2254 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110392435 (27/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: GTEX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.Procurador: ROGÉRIO BRUNNERDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 30/04/2013 · RPI 2208 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  5. 07/08/2012 · RPI 2170 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

  6. 29/12/2009 · RPI 2034 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2432. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.