AROEIRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826796877
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/08/2004
- Concessão
- 15/06/2010
- Vigência até
- 15/06/2030
Linha do tempo na RPI
- 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 810100338696 (12/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)Requerente: STUDIO TRAMA LTDAProcurador: JEAN CARLO ROSADetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 15/06/2010 · RPI 2058 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/06/2010 · RPI 2057 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NA RPI 1911, DE 21/08/2007, POR OMISSÃO DA APOSTILA.
- 29/09/2009 · RPI 2021
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - KARINA PULHMANN DA LUZ MOORE ME
- 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 20 REIVINDICADA.
- 14/09/2004 · RPI 1758 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.