Todos os pedidos com o nome ARO

ARO

810952769MAKRO ATACADISTA SA
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
810952769
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
MAKRO ATACADISTA SA
UF do titular
SP
Depósito
01/09/1982
Concessão
16/10/1984
Vigência até
16/10/2024
Receba um alerta quando ARO se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140241569 (14/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ORKAM SOUTH AMERICA TRADEMARK AGProcurador: Pinheiro Neto AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 14/11/1995 · RPI 1302

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MAKRO ATACADISTA S.A (BR/SP) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

  5. 12/04/1994 · RPI 1219

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ADALBERTO DE JESUS COSTA

  6. 29/09/1992 · RPI 1139

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COMERCIALL MAKRO LTDA (SP) *INT. ADALBERTO COSTA

  7. 10/09/1985 · RPI 777

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  8. 18/12/1984 · RPI 739

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  9. 16/10/1984 · RPI 730 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2838. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.