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ARO

810952734
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O que o INPI publicou

Processo
810952734
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
01/09/1982
Concessão
17/01/1984
Vigência até
17/01/1994
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/04/1994 · RPI 1219

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (SP) 000227 DE 03/01/94, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINCÇÃO DO REGISTRO * INT. ADALBERTO DE JESUS COSTA

  2. 20/07/1993 · RPI 1181

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET (SP) 012199 DE 19/04/93, FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "B" DO ART. 107 DO CPI * INT. ADALBERTO DE JESUS COSTA

  3. 16/02/1993 · RPI 1159

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    UMA VEZ QUE A HIPÓTESE NÃO SE ENCONTRAPREVISTA NO CPI ENCERRADA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, VISTO QUE NÃO HÁ ERRO DE FATO DE MODO A PROPICIAR O REEXAME DAMATÉRIA INT. ADALBERTO DE JESUS COSTA

  4. 03/11/1992 · RPI 1144

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET (SP) 023230, DE 13/07/92 POR CARECERDE OBJETO TENDO EM VISTA A NUMERAÇÃO DA CADUCIDADE EM GRAU DE RECURSO * INT. ADALBERTO J COSTA

  5. 25/06/1991 · RPI 1073

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    INT. ADALBERTO DE JESUS COSTA

  6. 23/10/1990 · RPI 1038

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. ADALBERTO DE JESUS COSTA

  7. 06/02/1990 · RPI 1005 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.ADALBERTO DE JESUS COSTA

  8. 15/08/1989 · RPI 982

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: ROLLA TECIDOS E ARMARINHO S/A (BR/MG) PET(RJ) 018609 ,DE 07/06/89 *INT. BOLIVAR GONÇALVES DE ALMEIDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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