ARO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006474233
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- MAKRO ATACADISTA SA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 01/12/1975
- Concessão
- 25/10/1976
- Vigência até
- 25/10/2026
Linha do tempo na RPI
- 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 29/09/2009 · RPI 2021
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/06/1999 · RPI 1484
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MAKROMARK AG
- 16/04/1996 · RPI 1324
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 14/11/1995 · RPI 1302
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MAKRO ATACADISTA S.A (BR/SP) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 02/10/1990 · RPI 1035
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT * ADALBERTO DE JESUS COSTA.
- 02/10/1990 · RPI 1035 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI N. 997 DE 28/11/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. ADALBERTO DE JESUS COSTA.
- 28/11/1989 · RPI 997
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI *INT. ADALBERTO DE JESUS COSTA
- 08/02/1989 · RPI 955
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
INT. ADALBERTO DE JESUS COSTA.
- 26/04/1988 · RPI 914
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- 07/10/1986 · RPI 833
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
- 17/12/1985 · RPI 791 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.