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ARO

006474233MAKRO ATACADISTA SA
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O que o INPI publicou

Processo
006474233
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MAKRO ATACADISTA SA
UF do titular
SP
Depósito
01/12/1975
Concessão
25/10/1976
Vigência até
25/10/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 29/09/2009 · RPI 2021

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 15/06/1999 · RPI 1484

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MAKROMARK AG

  5. 16/04/1996 · RPI 1324

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

  6. 14/11/1995 · RPI 1302

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MAKRO ATACADISTA S.A (BR/SP) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

  7. 02/10/1990 · RPI 1035

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT * ADALBERTO DE JESUS COSTA.

  8. 02/10/1990 · RPI 1035 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI N. 997 DE 28/11/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. ADALBERTO DE JESUS COSTA.

  9. 28/11/1989 · RPI 997

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI *INT. ADALBERTO DE JESUS COSTA

  10. 08/02/1989 · RPI 955

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    INT. ADALBERTO DE JESUS COSTA.

  11. 26/04/1988 · RPI 914

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. 07/10/1986 · RPI 833

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  13. 17/12/1985 · RPI 791 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2616. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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