Todos os pedidos com o nome ARNOLD NUTRITION

ARNOLD NUTRITION

828020957
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
828020957
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
17/11/2005
Concessão
29/06/2010
Vigência até
29/06/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação Ordinária n° 0120405-08.2014.4.02.5101? 13º VF-RJProcesso INPI n° 52400.113270/2014-84Trânsito em julgado de decisão homologatória de acordo realizado entre as partes, onde a empresa ARNOLD NUTRITION se compromete a renunciar ao referido registro.

  2. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

  3. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301140000426 (17/06/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:"DEFIRO EM PARTE O EFEITO SUSPENSIVO tão somente para determinar a suspensão da decisão agravada no que se refere aos registros marcários já concedidos à agravante que deverão permanecer em vigência até o julgamento do processo recurso. Em relação aos pedidos que ainda encontram-se pendentes de concessão definitiva, razoável que os mesmos permaneçam sobrestados, na medida em que a questão de fundo encontra-se ainda em discussão no Judiciário". Decisão proferida em sede de agravo contra a decisão proferida no processo originário, AO 13ªVF/RJ nº 01204050820144025101.INPI nº 113270/2014-84.

  4. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301140000426 (17/06/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária 13ª Vara Federal – RJ – AO nº 01204050820144025101.INPI nº 113270/2014-84. Deferido pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros de números 827030118, 827311907, 828020957, 828433836, 828434611, 828435367, 828435375, 828435383, 828494606, 829208135, 901506478, 901506575, 901508187, 901508217, 901515175, 901515230, 901766429, 902148575 e o sobrestamento dos pedidos de números 828993130, 828993190, 829005307, 829131639, 829566716, 829566724, 829566759, 829835547, 829970061, 903694247, 829834621, 827714157, 829578137, 829062432, 829566660, 829205659, 829441573.

  5. 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 08/09/2009 · RPI 2018

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ARNOLD NUTRITION, INC

  7. 18/12/2007 · RPI 1928 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    INSERIDA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" NA ESPECIFICAÇÃO A FIM DE SE ADEQUAR À NCL(8) 30 REIVINDICADA.

  8. 31/01/2006 · RPI 1830 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2576. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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