ARNO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200003771
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/01/1998
- Concessão
- 31/10/2000
- Vigência até
- 31/10/2020
Linha do tempo na RPI
- 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110008777 (18/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2355 DE 23/02/2016, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110008777 (18/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100139947 (13/09/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 02/06/2009 · RPI 2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ARNO S/A.
- 31/10/2000 · RPI 1556
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 08/03/2000 · RPI 1522 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.