ARNO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006822320
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 16/01/1978
- Concessão
- 10/12/1978
- Vigência até
- 10/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110008777 (18/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2355 DE 23/02/2016, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110008777 (18/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 22/03/2011 · RPI 2098
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ARNO S/A.
- 26/01/2010 · RPI 2038
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/05/1999 · RPI 1480
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/08/1993 · RPI 1183
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC
- 09/07/1991 · RPI 1075 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA EXP. DE CERTIFICADO DO DESDOBRAMENTO DA MARCA MISTA NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROV. DO CUMP. DESTAEXIGENCIA. RECOLHA, TAMBEM RETRIB. PARA CUMPRIMENTO DE EXIG. * INT. CRUZEIRO SUL
- 05/03/1991 · RPI 1057
Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.
09.05 , 09.10 , 09.15 ,09.25 , 09.50 E 09.80, * INT. CRUZEIRO DO SUL
- 01/02/1990 · RPI 1004 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART.115 DO CPI , DEVIDAMENTE DATADA *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 23/04/1985 · RPI 757
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.