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ARNO TURBO SILENCE

829789049classe 11SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
829789049
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
11
Titular
SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
14/07/2008
Concessão
14/10/2014
Vigência até
14/10/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) ? Nº 0011301472.2015.4.02.5101 E PROC. INPI Nº º 52400.005368/2015-40. Acórdão transitado em julgado, que deu provimento à apelação, nos termos do Voto do Relator. "Deverá ser alterado o apostilamento anteriormente determinado pelo INPI, para que passe a constar, para o registro nº 829.789.049, concedido para a marca nominativa ARNO TURBO SILENCE, a seguinte apostila: "SEM EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVO TURBO SILENCE".

  3. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110008777 (18/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2355 DE 23/02/2016, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  4. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110008777 (18/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  5. 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301150000133 (06/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) ? Nº 0011301472.2015.4.02.5101 E PROC. INPI Nº º 52400.005368/2015-40.

  6. 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS238Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)

    Protocolo: 810100367528 (16/11/2010) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA.Procurador: ARARIPE & ASSOCIADOSDetalhes do despacho:“SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS QUE COMPÕEM A EXPRESSÃO “TURBO SILENCE”, ISOLADAMENTE”.

  8. 18/01/2011 · RPI 2089 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 2081, DE 23/11/2010, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE REGISTRO.

  9. 18/01/2011 · RPI 2089 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO PARCIAL

  10. 23/11/2010 · RPI 2081 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 14/09/2010 · RPI 2071 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. 19/08/2008 · RPI 1963 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2779. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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