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ARMOR

819289973
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O que o INPI publicou

Processo
819289973
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
19/07/1996
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação ordinária tramitada perante a 6ª Vara Federal Cível de São Paulo sob o Nº 0044486-89.1997.4.03.6100 (PROCESSO INPI Nº 000730/98). O TRF-3 julgou parcialmente procedente a apelação do INPI nos seguintes termos, em suma: "Assiste parcial razão ao INPI ao requerer a integração da sentença a fim de esclarecer que a autora também não detém direito ao uso exclusivo do termo "Armor", devendo ser inserida apostila em todos os registros de sua titularidade, assim como em todos os registros da ré Armor Equipamentos de Proteção Ltda. que contenham essa expressão, a serem identificados pelo INPI, consignando não haver exclusividade sobre o uso desse vocábulo e não da marca, como mencionou o dispositivo da sentença".

  2. 23/05/2000 · RPI 1533 · IPAS235Atenção

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  3. 13/04/1999 · RPI 1475 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    indeferimento

  4. 26/01/1999 · RPI 1464

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA OITAVA V.F.(RJ) Nº 98.005056-6, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000730/98.

  5. 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 811509036

  6. 29/07/1997 · RPI 1391 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT FERNANDO GARCIA GNOCCHI

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2552. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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