ARMOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817127810
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/04/1993
- Concessão
- 10/10/1995
- Vigência até
- 10/10/2005
Linha do tempo na RPI
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação ordinária tramitada perante a 6ª Vara Federal Cível de São Paulo sob o Nº 0044486-89.1997.4.03.6100 (PROCESSO INPI Nº 000730/98). O TRF-3 julgou parcialmente procedente a apelação do INPI nos seguintes termos, em suma: "Assiste parcial razão ao INPI ao requerer a integração da sentença a fim de esclarecer que a autora também não detém direito ao uso exclusivo do termo "Armor", devendo ser inserida apostila em todos os registros de sua titularidade, assim como em todos os registros da ré Armor Equipamentos de Proteção Ltda. que contenham essa expressão, a serem identificados pelo INPI, consignando não haver exclusividade sobre o uso desse vocábulo e não da marca, como mencionou o dispositivo da sentença".
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação ordinária tramitada perante a 21ª VF/RJ sob o nº 99.0012867-2 (Processo INPI nº 002195/99). Ação julgada procedente para declarar a nulidade dos registros de marca nº 817127828 e 817127810, com fulcro no artigo 124, VI, da LPI.
- 31/08/1999 · RPI 1495
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ, PROCESSO Nº 99.0012867-2, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 002195/99.
- 26/01/1999 · RPI 1464
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA OITAVA V.F. (RJ) MNº 98.0005056-6, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000730/98
- 03/09/1996 · RPI 1344
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT FERNANDO G. GNOCCHI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 10/10/1995 · RPI 1297 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT FERNANDO G GNOCCHI
- 21/03/1995 · RPI 1268
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. FERNANDO G. GNOCCHI
- 30/08/1994 · RPI 1239 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. FERNANDO G. GNOCCHI
- 22/02/1994 · RPI 1212
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
- 03/08/1993 · RPI 1183 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART 115 DO CPI *INT. FERNANDO GARCIA CHOCCHI