ARMOR GRIP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006490280
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 12/06/1968
- Concessão
- 25/12/1976
- Vigência até
- 25/12/2036
Linha do tempo na RPI
- 15/09/2026 · RPI 2906 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/09/2007 · RPI 1913
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/03/1997 · RPI 1370
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANNEMANN
- 26/04/1994 · RPI 1221 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1186, DE 24/08/93, TENDO EM VISTA A INEXISTENCIA DO REFERIDO DESPACHO NOS AUTOS *INT. DANNEMANN
- 26/04/1994 · RPI 1221
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANNEMANN
- 31/08/1993 · RPI 1187
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANNEMANN
- 31/08/1993 · RPI 1187
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET(PR) 001780 DE 06/05/93 , PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. OSVALDO FLOR
- 24/08/1993 · RPI 1186 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.MOMSEN , LEONARDOS & CIA.
- 09/03/1993 · RPI 1162 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE AS DECLARAÇOES DE IMPORTACAO QUE COMPROVEM A INTERNACAO DOS PRODUTOS NO PAIS , NO PERIODO DA INVESTIGACAO DO USO DA MARCA *INT. DANNEMANN
- 21/07/1992 · RPI 1129
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LINEA COMERCIO DE MAQUINAS E SUPRIMENTOS DE ESCRITORIO LTDA(BR/PR) PET(PR) 001805, DE 27/05/92 *INT. DANNEMANN
- 01/09/1987 · RPI 880
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/09/1987 · RPI 880 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- 31/03/1987 · RPI 858
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.