ARMOR ALL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828715734
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 01/09/2006
- Concessão
- 20/04/2010
- Vigência até
- 20/04/2030
Linha do tempo na RPI
- 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120219064 (14/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: THE ARMOR ALL/STP PRODUCTS COMPANYProcurador: MARTINEZ & ASSOCIADOS S/S LTDA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850150216081 (23/09/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: THE ARMOR ALL/STP PRODUCTS COMPANYProcurador: Martinez & Associados S/S Ltda.Detalhes do despacho:Petição já deferida, tendo sido nomeado o procurador MARTINEZ & ASSOCIADOS S/S LTDA.
- 20/04/2010 · RPI 2050 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/03/2010 · RPI 2044 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/10/2006 · RPI 1868 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.