Todos os pedidos com o nome ARMOR ALL

ARMOR ALL

827340567classe 3ENERGIZER AUTO, INC
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
827340567
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
3
Titular
ENERGIZER AUTO, INC
Depósito
12/04/2005
Concessão
22/03/2011
Vigência até
22/03/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120219064 (14/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: THE ARMOR ALL/STP PRODUCTS COMPANYProcurador: MARTINEZ & ASSOCIADOS S/S LTDA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850150216069 (23/09/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: THE ARMOR ALL/STP PRODUCTS COMPANYProcurador: Martinez & Associados S/S Ltda.Detalhes do despacho:Petição já deferida, tendo sido nomeado o procurador MARTINEZ & ASSOCIADOS S/S LTDA.

  5. 22/03/2011 · RPI 2098 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 09/03/2010 · RPI 2044 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 11/09/2007 · RPI 1914

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    REG. 819947466 E PED. 819473413, EM EXAME DE TRANSFERÊNCIA.

  8. 10/05/2005 · RPI 1792 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2618. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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