ARMEP
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 817015051
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ESPERA EMPREENDIMENTOS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 11/12/1992
- Concessão
- 26/04/1994
- Vigência até
- 26/04/2034
Linha do tempo na RPI
- 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130158482 (07/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CAMHI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S.A.Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
- 29/09/2009 · RPI 2021
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - ARMEP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- 08/08/2006 · RPI 1857
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/04/1994 · RPI 1221 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 19/10/1993 · RPI 1194 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
- 11/05/1993 · RPI 1171
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA