ARMELIN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816541051
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 12/12/1991
- Concessão
- 21/09/1993
- Vigência até
- 21/09/2003
Linha do tempo na RPI
- 22/04/2008 · RPI 1946 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ART. 142 DA LPI.
- 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART.142 DA LPI.
- 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO
- 18/05/2004 · RPI 1741
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COMERCIAL DE CARNES ARMELIN LTDA. (BR/RS) PET(RS) 002396, DE 31/03/2004
- 07/07/1998 · RPI 1437
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HECLO COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA (BR/RJ)
- 21/09/1993 · RPI 1190 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
- 27/04/1993 · RPI 1169
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
- 05/01/1993 · RPI 1153 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
- 18/08/1992 · RPI 1133
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIZ CARLOS DE C. SILLERO