ARMAZENNA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901491985
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 02/03/2009
- Concessão
- 20/09/2016
- Vigência até
- 20/09/2026
Linha do tempo na RPI
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Protocolo: 810110465601 (21/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)Requerente: GL EMPREENDIMENTOS LTDAProcurador: LUIZ ANDRADE RIFFDetalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Despacho de "Concessão de registro", publicado na RPI 2116, de 26/07/2011, tendo em vista recurso tempestivo contra o indeferimento parcial.
- 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 810110465601 (21/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)Requerente: GL EMPREENDIMENTOS LTDAProcurador: LUIZ ANDRADE RIFF
- 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/07/2011 · RPI 2116 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 07/04/2009 · RPI 1996 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.