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ARMAZÉM TOK

826007562classe 25TOKSHOP COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
826007562
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
TOKSHOP COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM LTDA.
UF do titular
RS
Depósito
23/10/2003
Concessão
24/07/2007
Vigência até
24/07/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/10/2026 · RPI 2909 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de transferência de titular decorrente de falência, publicada na RPI 2688, de 12/07/2022.

  3. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a arrecadação da presente marca na falência de sua titular, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Porto Alegre/RS. Ofício nº 10010474785. Processo nº 5017116-37.2021.8.21.0001/RS. Processo SEI nº 52402.005389/2021-93.

  5. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 22/01/2013 · RPI 2194

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. 30/09/2008 · RPI 1969 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ: ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (SP).

  8. 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 13/01/2004 · RPI 1723 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2909. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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