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ARMAZÉM PORTUGUÊS

902025708classe 43QUALITÁ EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
902025708
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
43
Titular
QUALITÁ EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP
UF do titular
PR
Depósito
13/10/2009
Concessão
04/09/2012
Vigência até
04/09/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS

  4. 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130074155 (25/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: SANTO ANDRE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - MEProcurador: NEWTON MARIA DO VALLEDetalhes do despacho:Nome/sede alterados.

  5. 04/09/2012 · RPI 2174 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 19/06/2012 · RPI 2163 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 17/11/2009 · RPI 2028 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2699. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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