Todos os pedidos com o nome ARMAZÉM NAGUMO

ARMAZÉM NAGUMO

905039076classe 35SUPERMERCADOS SOLAR LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
905039076
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
SUPERMERCADOS SOLAR LTDA
UF do titular
SP
Depósito
17/07/2012
Concessão
19/02/2019
Vigência até
19/02/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  6. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150144746 (02/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: ARMAZEM BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDAProcurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818358203 (NAGUMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 02/01/2013 · RPI 2191 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2511. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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