ARMAZÉM MINEIRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820786748
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 23/04/1998
- Concessão
- 11/02/2003
- Vigência até
- 11/02/2013
Linha do tempo na RPI
- 21/05/2013 · RPI 2211 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 07/12/2010 · RPI 2083
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810090271983 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2009
- 11/02/2003 · RPI 1675 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/06/2002 · RPI 1639 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 11/01/2000 · RPI 1514 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 08/09/1999 · RPI 1496 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ARTIGO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI - REGISTRO 819667986.
- 28/07/1998 · RPI 1440 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.