ARMAZEM K CALÇADOS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 903894564
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 27/07/2011
- Concessão
- 04/11/2014
- Vigência até
- 04/11/2024
Linha do tempo na RPI
- 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação que cumprem todos os requisitos foram consideradas insuficientes em número um função da natureza do negócio ou especificação. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 04/11/2014 · RPI 2287 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 06/09/2011 · RPI 2122 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.