ARMAZÉM GUIMARÃES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820369284
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- PIZZERIA ARMAZÉM GUIMARÃES LTDA.
- UF do titular
- AL
- Depósito
- 24/10/1997
- Concessão
- 08/02/2011
- Vigência até
- 08/02/2031
Linha do tempo na RPI
- 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/02/2011 · RPI 2092 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/09/2007 · RPI 1915
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (PE) 000982, DE 17/06/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O TITULAR JÁ SE ENCONTRA COM O NOME ATUALIZADO.INT. ANÍLSON R. RIBEIRO.
- 04/09/2007 · RPI 1913
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ARMAZEM GUIMARAES PIZZERIA LTDA
- 28/08/2007 · RPI 1912
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1908, DE 31/07/2007, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (AL) 000208, DE 08/10/2004, PORTANTO, ANTERIOR À PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME.
- 31/07/2007 · RPI 1908
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
PROMOVA TRANSFERÊNCIA, DE ACORDO COM O ART. 134 DA LPI, EM SEPARADO, TENDO EM VISTA DIVERGÊNCIA DE CNPJ.INT. ANÍLSON RODRIGUES RIBEIRO.
- 10/08/2004 · RPI 1753 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 28/03/2000 · RPI 1525
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.
- 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MACEIO MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIL LTDA