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ARMAZÉM GUIMARÃES

820369284PIZZERIA ARMAZÉM GUIMARÃES LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
820369284
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
PIZZERIA ARMAZÉM GUIMARÃES LTDA.
UF do titular
AL
Depósito
24/10/1997
Concessão
08/02/2011
Vigência até
08/02/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/02/2011 · RPI 2092 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 18/09/2007 · RPI 1915

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET (PE) 000982, DE 17/06/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O TITULAR JÁ SE ENCONTRA COM O NOME ATUALIZADO.INT. ANÍLSON R. RIBEIRO.

  4. 04/09/2007 · RPI 1913

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ARMAZEM GUIMARAES PIZZERIA LTDA

  5. 28/08/2007 · RPI 1912

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1908, DE 31/07/2007, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (AL) 000208, DE 08/10/2004, PORTANTO, ANTERIOR À PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME.

  6. 31/07/2007 · RPI 1908

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

    PROMOVA TRANSFERÊNCIA, DE ACORDO COM O ART. 134 DA LPI, EM SEPARADO, TENDO EM VISTA DIVERGÊNCIA DE CNPJ.INT. ANÍLSON RODRIGUES RIBEIRO.

  7. 10/08/2004 · RPI 1753 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 28/03/2000 · RPI 1525

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  9. 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MACEIO MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIL LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2575. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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