ARMAZÉM DO SABOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901085197
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- RESTAURANTE SUPREMUM LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 31/07/2008
- Concessão
- 31/07/2012
- Vigência até
- 31/07/2022
Linha do tempo na RPI
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 900857870
- 07/08/2012 · RPI 2170
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.
INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REG. 900857870.
- 31/07/2012 · RPI 2169 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/07/2012 · RPI 2168 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 2147, DE 28/02/2012, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA.
- 28/02/2012 · RPI 2147 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/11/2008 · RPI 1975 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.