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Armazém do Criador

913070424classe 35RB AGROPECUARIA LTDA - EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
913070424
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
RB AGROPECUARIA LTDA - EPP
UF do titular
BA
Depósito
20/07/2017
Concessão
04/08/2020
Vigência até
04/08/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850170316767 de 08/12/2017

  6. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  7. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS395Atenção

    Exigência de pagamento

    Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2587. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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