ARMAZÉM DIGITAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828588791
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ARMAZÉM DIGITAL COMUNICAÇÃO LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 27/07/2006
- Concessão
- 26/05/2009
- Vigência até
- 26/05/2019
Linha do tempo na RPI
- 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Art. 136, II da lei 9279/96 LPI. Anotada a penhora, restrição e indisponibilidade da presente marca tendo em vista o Ofício nº: 1071/2017 da 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre TJRS. Processo nº: 001/1.09.0178883-3 (CNJ:.1788831-89.2009.8.21.0001). Controle de Documentos INPI 289370.
- 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810090262019 (19/11/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: RC MOREIRA VIEIRA & CIA LTDAProcurador: LUIZ FERNANDO CAMPOS STOCK
- 04/05/2010 · RPI 2052 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810090262019 (visualizar no Portal INPI), de 19/11/2009
- 26/05/2009 · RPI 2003 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/01/2009 · RPI 1985 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.