Todos os pedidos com o nome ARMAZÉM COLONIAL

ARMAZÉM COLONIAL

909034141classe 35ARMAZEM COMERCIO COLONIAL LTDA ME
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
909034141
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
ARMAZEM COMERCIO COLONIAL LTDA ME
UF do titular
MT
Depósito
25/02/2015
Concessão
29/12/2020
Vigência até
29/12/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    até decisão do pedido de registro nº 827949332, referente a marca ?ARMAZÉM COLONIAL?.

  4. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  5. 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Colonial Confeitaria e Panificadora (901540528), COLONIAL CAFETERIA (840811691), COLONIAL VINHOS CV (829894551), COLONIAL BISCOITERIA & CONFEITARIA (824251644) e ARMAZEM COLONIAL (827949332) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907583644 (COLONIAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2608. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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