Todos os pedidos com o nome ARMAZÉM CEREALISTA

ARMAZÉM CEREALISTA

910907498classe 35ARMAZEM CEREALISTA MERCADO LTDA - EPP
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 35
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
910907498
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
ARMAZEM CEREALISTA MERCADO LTDA - EPP
UF do titular
SP
Depósito
14/04/2016
Concessão
21/05/2019
Vigência até
21/05/2029
Receba um alerta quando ARMAZÉM CEREALISTA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  4. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2524. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.