Todos os pedidos com o nome ARMAZÉM CABOCLO

ARMAZÉM CABOCLO

909619930classe 35ROSANGELA DE ALBUQUERQUE THOMAZ ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
909619930
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
ROSANGELA DE ALBUQUERQUE THOMAZ ME
UF do titular
PI
Depósito
02/07/2015
Concessão
11/09/2018
Vigência até
11/09/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812258908 (CABOCLINHO), Processo 812258916 (CABOCLO) e Processo 814116639 (CABOCLO INSTANT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2488. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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