ARMAZÉM CABOCLO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 909619930
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- ROSANGELA DE ALBUQUERQUE THOMAZ ME
- UF do titular
- PI
- Depósito
- 02/07/2015
- Concessão
- 11/09/2018
- Vigência até
- 11/09/2028
Linha do tempo na RPI
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812258908 (CABOCLINHO), Processo 812258916 (CABOCLO) e Processo 814116639 (CABOCLO INSTANT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)