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ARMAZÉM BRASIL

916761274Titular pessoa física
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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O que o INPI publicou

Processo
916761274
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
AP
Depósito
16/02/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS236Atenção

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Reprodução parcial do registro de número 840278047 (BRASIL SUPERMERCADO), ambos os conjuntos apresentando destaque visual para a expressão ?Brasil?, que assume a função de elemento distintivo. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

  3. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  5. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão nominativa descritiva associada com termo de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2659. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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