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Armazém Atacadinho Distribuidor Direto da Fábrica

920418546Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
920418546
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
11/08/2020
Concessão
19/07/2022
Vigência até
19/07/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica a manifestação ao requerimento de nulidade não admitida por falta de previsão legal.

  3. 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2801, de 10/09/2024.

  4. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação - Em processo de registro (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

  5. 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 28/06/2022 · RPI 2686 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  8. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  9. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  10. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Jonathan Florindo e nomeado novo representante Jonathan Florindo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  11. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2857. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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