Armazém Atacadinho Distribuidor Direto da Fábrica
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O que o INPI publicou
- Processo
- 920418546
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/08/2020
- Concessão
- 19/07/2022
- Vigência até
- 19/07/2032
Linha do tempo na RPI
- 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica a manifestação ao requerimento de nulidade não admitida por falta de previsão legal.
- 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2801, de 10/09/2024.
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação - Em processo de registro (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)
- 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 28/06/2022 · RPI 2686 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Jonathan Florindo e nomeado novo representante Jonathan Florindo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)