ARMANI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816098433
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 14/03/1991
- Concessão
- 01/11/1994
- Vigência até
- 01/11/2024
Linha do tempo na RPI
- 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140018935 (27/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Giorgio Armani S.P.A., Milan, Swiss Branch MendrisioProcurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140014992 (28/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Giorgio Armani S.P.A., Milan, Swiss Branch MendrisioProcurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
- 20/12/2011 · RPI 2137
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - GA MODEFINE S. A.
- 27/02/2007 · RPI 1886
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/08/2006 · RPI 1856
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 14/03/1995 · RPI 1267
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TIORGIO ARMANI S. P. A. (IT) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- 01/11/1994 · RPI 1248 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 06/09/1994 · RPI 1240
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. GORBERG IRMÃOS LTDA (BR/RJ) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA
- 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA
- 17/12/1991 · RPI 1098 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. GOBERG IRMÃOS LTDA (BR/RJ) * INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA
- 06/08/1991 · RPI 1079
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA