ARMANI CODE LUNA GIORGIO ARMANI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 840068530
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 26/03/2012
- Concessão
- 06/11/2018
- Vigência até
- 06/11/2028
Linha do tempo na RPI
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150146346 (03/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: GIORGIO ARMANI S.P.A., MILAN, SWISS BRANCH MENDRISIOProcurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por GIORGIO ARMANI, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 15/01/2013 · RPI 2193 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 27/11/2012 · RPI 2186 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO 011 (EXIGÊNCIA FORMAL) PUBLICADO NA RPI 2182, DE 30/10/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 30/10/2012 · RPI 2182
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
A IMAGEM DA MARCA NÃO ESTÁ NÍTIDA. REENVIE UMA NOVA IMAGEM DIGITAL, ATENDENDO AO REQUISITO DE NITIDEZ NECESSÁRIO PARA PLENA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA MARCA REQUERIDA.