Todos os pedidos com o nome ARMANI CODE LUNA GIORGIO ARMANI

ARMANI CODE LUNA GIORGIO ARMANI

840068530classe 3Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 3
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O que o INPI publicou

Processo
840068530
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
3
Titular
Titular pessoa física
Depósito
26/03/2012
Concessão
06/11/2018
Vigência até
06/11/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  3. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  6. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150146346 (03/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: GIORGIO ARMANI S.P.A., MILAN, SWISS BRANCH MENDRISIOProcurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por GIORGIO ARMANI, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  8. 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  9. 15/01/2013 · RPI 2193 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. 27/11/2012 · RPI 2186 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO 011 (EXIGÊNCIA FORMAL) PUBLICADO NA RPI 2182, DE 30/10/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  11. 30/10/2012 · RPI 2182

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

    A IMAGEM DA MARCA NÃO ESTÁ NÍTIDA. REENVIE UMA NOVA IMAGEM DIGITAL, ATENDENDO AO REQUISITO DE NITIDEZ NECESSÁRIO PARA PLENA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA MARCA REQUERIDA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2496. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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