ARMAND BASI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814562230
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 30/11/1988
- Concessão
- 04/09/1990
- Vigência até
- 04/09/2020
Linha do tempo na RPI
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/01/2014 · RPI 2244 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100354046 (29/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: MATMA S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 05/07/2011 · RPI 2113
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/06/2009 · RPI 2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/11/1993 · RPI 1197
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BASI, S.A. (ES) RETIFICAÇÃO DA RPI 1187 DE 31/02/93, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 31/08/1993 · RPI 1187
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BASI, S/A (ES) RETIFICAÇÃO DA RPI 1145, DE 10/11/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. LUIZ A. R. NUNES.
- 10/11/1992 · RPI 1145
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BASI, S.A (ES) * INT. LUIZ A. R. NUNES
- 04/09/1990 · RPI 1031 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 20/03/1990 · RPI 1010
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 06/06/1989 · RPI 972
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES