ARMAÇÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810040832
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BRAZILINE IND. E COM. LTDA.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 17/02/1981
- Concessão
- 08/03/1983
- Vigência até
- 08/03/2033
Linha do tempo na RPI
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120115068 (11/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BRAZILINE IND. E COM. LTDA.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 22/09/2009 · RPI 2020 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1938 DE 26/02/2008, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE
- 26/02/2008 · RPI 1938
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/05/2007 · RPI 1897
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - AFIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 25/04/2006 · RPI 1842
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/01/1995 · RPI 1257
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. REGINA C. QUERIDO DOS SANTOS
- 05/07/1994 · RPI 1231
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. REGINA CELIA QUERIDO DOS SANTOS
- 01/02/1994 · RPI 1209
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. TOUS IND. E COM. DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA (BR/BA) PET.(RJ) 25621, DE 02/08/93 *INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS
- 13/07/1993 · RPI 1180
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REGINA CELIA QUERIDA LIMA SANTOS
- 06/07/1993 · RPI 1179
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PONTO DA ARMACAO VELA E MAR LTDA (BR-RJ) *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 12/01/1988 · RPI 899
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 08/07/1986 · RPI 820
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.