Todos os pedidos com o nome ARLITA

ARLITA

821033123RN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821033123
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
RN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
13/11/1998
Concessão
13/05/2003
Vigência até
13/05/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: REFERENTE AO DESPACHO DE EXTINÇÃO, PUBLICADA NA RPI Nº 2271 DE 15/07/2014, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  3. 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120070981 (08/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: RN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. 30/08/2005 · RPI 1808

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. RICHARD NEME PIRAJUI

  6. 13/05/2003 · RPI 1688

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "EXTRATO DE TOMATE", POIS O MESMO ESTAVA FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL.

  7. 09/07/2002 · RPI 1644 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 24/07/2001 · RPI 1594

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET.(SP) 12815, DE 04/03/1999, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT.CELSO ROGÉRIO PEREIRA

  9. 09/02/1999 · RPI 1466 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2762. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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