ARLITA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821033123
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- RN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/11/1998
- Concessão
- 13/05/2003
- Vigência até
- 13/05/2023
Linha do tempo na RPI
- 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: REFERENTE AO DESPACHO DE EXTINÇÃO, PUBLICADA NA RPI Nº 2271 DE 15/07/2014, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120070981 (08/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: RN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 30/08/2005 · RPI 1808
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RICHARD NEME PIRAJUI
- 13/05/2003 · RPI 1688
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "EXTRATO DE TOMATE", POIS O MESMO ESTAVA FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL.
- 09/07/2002 · RPI 1644 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 24/07/2001 · RPI 1594
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(SP) 12815, DE 04/03/1999, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT.CELSO ROGÉRIO PEREIRA
- 09/02/1999 · RPI 1466 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.