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O que o INPI publicou
- Processo
- 918753163
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- NEOGRID INFORMATICA LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 27/11/2019
- Concessão
- 05/07/2022
- Vigência até
- 05/07/2032
Linha do tempo na RPI
- 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão da restrição: "todos os itens anteriores voltados à cadeia de suprimentos". Produtos/serviços não renunciados: Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados. Todos os itens anteriores voltados à cadeia de suprimentos. (da classe 9)
- 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911874992 (ARKHE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
- 24/12/2019 · RPI 2555 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)