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O que o INPI publicou
- Processo
- 820031089
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 22/08/1997
- Concessão
- 05/10/1999
- Vigência até
- 05/10/2029
Linha do tempo na RPI
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110002259 (06/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: VECTOR INDÚSTRIA DE PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA.Procurador: LUIZ FERNANDO CAMPOS STOCKDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130136763 (15/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: VECTOR INDÚSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS LTDAProcurador: Luiz Fernando Campos Stock
- 21/09/2010 · RPI 2072
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/08/2009 · RPI 2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MONTANA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
- 09/10/2007 · RPI 1918
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - TECNOLAR INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA
- 17/02/2004 · RPI 1728
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/06/1999 · RPI 1483 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES